A Lei Geral da Proteção de Dados é a lei que cuida da proteção de dados pessoais dos brasileiros. 

O tratamento destes dados precisa ser de acordo com a LGPD, válida desde setembro de 2020.

Muitas dúvidas sobre LGPD

Nossas dúvidas aparecem quando não conhecemos o assunto, mais ainda no caso de leis.

As empresas precisam entender algumas referências como a finalidade e necessidade  de ter os dados de alguém e ter a transparência no uso destas informações.

Saber o fim que as companhias darão a estes dados é o papel da LGPD. 

Esclarecendo as maiores dúvidas sobre a Lei de Proteção de Dados (LGPD)

1 – Quem tem seus dados pessoais protegidos pela LGPD?

Pessoas físicas identificadas ou identificáveis dentro do país. 

Se não der para identificar a pessoa, seus dados não são protegidos pela Lei Geral da Proteção de Dados.

A lei projete os brasileiros e estrangeiros que cederam seus dados dentro do país a empresas que estão ou não no Brasil.

2 – Quais são os direitos dos titulares de dados definidos pela LGPD?

O titular é aquele que tem seus dados como objeto do tratamento de dados. 

Os direitos do titular são acesso, comprovação de tratamento, alteração e eliminação de dados desnecessários, portabilidade, anonimato, acesso a referências das empresas e revogação dos direitos de uso.

3 – Quais são os outros agentes ligados ao tratamento dos dados?

O Controlador toma as decisões sobre o tratamento dos dados.

O Operador é o responsável pelo tratamento dos dados.

O Encarregado será o canal de comunicação entre controlador e/ou operador com o titular e os órgãos reguladores.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o Ministério Público e os Procons supervisionarão o uso dos dados pelas organizações.

4 – O que é considerado dado pela LGPD?

São três: os dados pessoais, dados pessoais sensíveis e os anônimos. 

5 – Quais são os dados pessoais sensíveis que vêm dispostos na legislação de proteção de dados pessoais?

De acordo com o artigo 5° da LGPD são dados sensíveis de pessoa física informações sobre raça, religião, os relacionados a saúde e genéticos, opção política, religiosa etc.

6 – O que significa tratamento de dados pessoais? 

Qualquer intervenção feita com os dados que a companhia tenha da pessoa, desde a coleta, passando por modificação e até seu descarte. 

A exclusão de dados pode acontecer por não estar de acordo com a Lei ou a pedido do consumidor.

7 – Como deve ocorrer o tratamento de dados pessoais sensíveis de acordo com a LGPD?

Com consentimento declarado, deve ter um fim específico. 

Em caso de NÃO consentimento os dados eles poderão ser usados apenas quando: 

  • For obrigação legal;
  • Uso em políticas públicas e órgãos de pesquisa;
  • Exercício da lei, como em processos jurídicos e contratos; 
  • Em casos de proteção à vida;
  • Saúde e integridade física do titular ou terceiro; 
  • Prevenção à fraude.

8 – O que acontece se minha empresa não aderir a LGPD?

Não aderir a LGPD é estar fora da Lei de tratamento de dados.

Não saber lidar com tais informações é prejudicial a todos na cadeia: empresa, fornecedores, funcionários e claro os clientes.

Ser parte de um desses elos e não estar de acordo com a Lei leva a algumas penalidades que podem ser:

  • Advertência;
  • Multa de até 2% sobre o valor do faturamento da empresa;
  • Suspensão temporária do tratamento de dados.
  • Proibição de tratamento de dados.
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Vale ressaltar que as devidas penalidades passam a valer a partir de Agosto de 2021, portanto, é imprescindível se adiantar ao tema, visto que o processo pode não ser simples e imediato.

Quer se aprofundar mais? Veja nosso artigo sobre Como estabelecer uma política de segurança da informação na sua empresa.

Conclusão

A implantação da Lei é necessária em todos os âmbitos da empresa e todas devem estar adequadas a LGPD. 

Seu impacto é principalmente nas áreas internas: TI, Vendas, Marketing e Recursos Humanos.

Conforme está no artigo 50 da LGPD os colaboradores devem ser treinados ou ter ações educativas sobre a Lei.

Toda corporação deverá ter cuidado com os dados que tem e qualquer procedimento fora da Lei pode levar a sérios problemas de imagem ligados  ao mercado.

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