A proteção de dados hoje no Brasil é regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei regulamenta como devem ser tratados os dados que são disponibilizados pelas pessoas dentro do território brasileiro. Para implementar a cultura de privacidade, a LGPD, vem para ajudar empresas a serem mais competitivas.
Assim as pessoas também vão se sentir seguras quando informar dados pessoais, como acontece no Pix. O Pix é um meio de pagamento eletrônico do Brasil que foi lançado oficialmente em outubro de 2020, e integra o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). No começo 2021 o Pix já é uma realidade que tende a ser cada vez mais concreta.
De posse da sua chaves de transação PIx, que pode ser cadastrada utilizando os números do telefone, CPF ou endereço de e-mail do usuário, ou ainda ser uma chave aleatória gerada pelo sistema, o acesso aos dados bancários do usuário da conta é acessado e transações podem ser realizadas imediatamente.
Sendo uma criação do Banco Central, o Pix é uma forma de pagamento realizada em alta velocidade, sem pagamento de taxas e o saldo é transferido na hora. Esta ferramenta, irá permitir pagamentos e envio de dinheiro como TED ou DOC, mas pela chave de escolha do usuário ou mesmo por QR Code.
Cabe dizer que a proteção de dados PIX também é regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Proteção de Dados
Dados, para o caso da internet, são aqueles que identificam uma pessoa na rede.
O uso do e-mail, IP (Protocolo da Internet) e cookies, são usados pelas companhias para monitorar um público específico.
Para o jurídico, ou seja, para a legislação a proteção de dados é o indivíduo determinar como as informações cedidas poderão ser utilizadas. Este uso não poderá ser para discriminar ou violar qualquer informação pessoal.
A humanidade está preocupada com a sua privacidade.
Somos testemunhas de muitos crimes virtuais que ocorrem por conta de vazamento de dados sigilosos.
Por isso é importante saber e frisar, que na legislação, a lei de referência deste domínio preza para que o indivíduo seja detentor das suas informações dando a ele autonomia total para que ele determine como suas informações serão utilizadas e quando.
Por Que o Brasil Definiu Esta Prática?
O mundo está preocupado com a segurança de dados. A União Europeia foi uma das pioneiras a fazer sua lei de proteção de dados que se chama RGPD – Regulamento Geral Sobre Proteção de Dados (em inglês a sigla é GDPR), de 2016.
A lei de proteção de dados, tanto brasileira quanto europeia, cuida de dados online e offline. Alguns destes dados são nossa opção política, religiosa, dados médicos e vida sexual.
Porém havendo consentimento do titular, os dados podem ser compartilhados com outros países. Essa lei foi sancionada para auxiliar no nosso cotidiano.
O uso da internet faz com que haja um controle maior dos nossos dados, pois a troca de informações é muito veloz.
Essa lei também tem o poder de evitar a venda e uso de banco de dados adquiridos para qualquer fim. Hoje o spam, por exemplo, é vetado por ela.
Gerenciamento de Dados Pelas Empresas
O uso dos dados pelas empresas deve ser estritamente econômico.
Será necessário adotar uma governança destes dados para gerir e dar segurança a eles e seus titulares.
O processo de controle e armazenamento pode ser interno ou terceirizado.
As corporações têm o dever de comprovar a segurança dos dados com o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, que precisa conter alguns aspectos como:
- Mapeamento do ciclo de vida do dado pessoal;
- Mapeamento de riscos;
- Criação de políticas;
- Identificação do processo de tratamento dos dados;
- Identificação dos agentes de tratamento dos dados – operador e controlador.
A adaptação da empresa é obrigatória. Todos os colaboradores devem estar cientes da importância do uso de dados. E sso deve ser desde alterar sua área de TI para estar apta dentro da lei, a treinamentos a todos da entidade sobre a LGPD.
Por isso indicamos a contratação de uma consultoria ou profissional para saber como agir na sua situação.
Planos de contingência para vazamentos, deverão estar desenhados previamente.
No caso de ocorrência, este deve ser corrigido o mais breve possível. Quem teve seus dados vazados precisa ser informado com rapidez.
O Que Faz o DPO?
A sigla é de Data Protection Officer, é o encarregado da proteção de dados.
Ele não precisa ser da área jurídica, mas precisa ter conhecimentos da LGPD, em segurança de informações e conhecer os processos da companhia que atua.
Ele será a pessoa a responder aos consumidores e aos órgãos regulatórios – ANDP, Procons e Ministério Público.
Os Setores Mais Impactados Com a LGPD
Não é que outros setores não serão impactados, mas os maiores são:
- Software e tecnologia;
- Direito;
- Seguros e financeiras;
- E-commerce;
- Pesquisas;
- Planos de saúde;
- Marketing e publicidade.
Dados de colaboradores e fornecedores também são dados pessoais e alguns muito sensíveis. Sendo assim, essas informações devem ser tratadas dentro da Lei.
Qual o Futuro Da Proteção de Dados?
Segundo pesquisa do Google, os brasileiros estão em 2º lugar no uso da pesquisa por assistente de voz no mundo.
O uso da Internet das Coisas (IoT) e da inteligência artificial (IA) serão mais efetivas nos próximos anos.
Quando estiver em pleno funcionamento a internet 5G, ela nos levará ao consumo 5.0: carros autônomos e lista de compras feita pela geladeira. Essas informações serão repassadas a supermercados, montadoras, lojas e outras empresas que tenham ligação com nosso consumo. O controle de dados que podem ser usados e armazenados, precisam estar protegidos contra qualquer propósito indevido.
Conclusão
Será necessidade de primeira grandeza a implementação de um compliance digital na companhia. Esta área ou pessoa, auxiliará as corporações na aplicação de normas internas e externas digitais e prevenir a não aplicação.
dará às empresas mais confiabilidade junto a todos os envolvidos com elas no meio digital.
Atenção! A proteção de dados hoje deve ser bem feita e abraçada por todos. Amanhã não queremos ter problemas com dados vazados ou usados sem consentimento.
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